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Reforma Tributária
Comitê Gestor do IBS e Receita Federal asseguram transição sem ônus em 2026
Ato conjunto publicado pelos órgãos nesta terça-feira (23/12) estabelece fase educativa e informativa para os contribuintes na implementação da reforma tributária sobre o consumo, sem cobrança ou penalidades no primeiro ano
29/12/2025
Diário do Comércio da ACSP

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil editaram e publicaram nesta terça-feira (23/12), ato conjunto que disciplina as obrigações acessórias do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao longo de 2026, primeiro ano de implementação da reforma tributária sobre o consumo.

O normativo define um marco regulatório para a fase inicial de transição, com foco em segurança jurídica, previsibilidade e adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.

Durante todo o ano de 2026, a operacionalização do IBS e da CBS terá caráter essencialmente educativo e orientador. O período será dedicado a testes, ajustes de sistemas e validação de fluxos de informação, sem exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos. A apuração terá natureza meramente informativa, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas.

O ato conjunto também afasta a aplicação imediata de penalidades. As sanções relacionadas às novas obrigações ficam dispensadas até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, cuja edição depende da sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024. A medida garante prazo adequado para adaptação antes da plena vigência do regime regulamentar.

Entre os pontos práticos, o texto prevê a inclusão de campos específicos para o destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos já utilizados — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — sem penalidades por ausência ou preenchimento incompleto durante o período de adaptação. O ato também antecipa a criação de novos documentos fiscais, a serem definidos em regulamentos, e preserva as competências dos comitês gestores do Simples Nacional e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Para o CGIBS e a Receita Federal, a iniciativa reforça a coordenação federativa e sinaliza que a transição para o novo sistema será “gradual, cooperativa e tecnicamente assistida.” O objetivo é preservar a estabilidade do ambiente econômico e permitir que contribuintes, profissionais da contabilidade e administrações públicas se preparem com segurança para a plena operacionalização da reforma tributária, informaram no comunicado.