Opção pelas regras anteriores deverá ser expressa no edital
Será instalada nesta quarta-feira (24) a comissão mista destinada a analisar a Medida Provisória (MP) 1167/23, que prorroga a validade da antiga Lei de Licitações, da Lei do Regime Diferenciado de Compras (RDC) e da Lei do Pregão até o dia 30 de dezembro de 2023.
Com a prorrogação, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.
A prorrogação do prazo foi um pleito dos prefeitos que estiveram reunidos durante a 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em março deste ano. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 60% das cidades não conseguiram cumprir o prazo de adequação à nova legislação, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.