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Finanças Públicas
Contingenciamento de 2025 pode mirar centro da meta
Dispositivo incluído na PEC retira possibilidade de o governo ter como alvo só limite inferior, o que mina a credibilidade do arcabouço
05/12/2024
Valor Econômico

Por Jéssica Sant’Ana e Guilherme Pimenta

O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, sinalizou nesta terça-feira, 3, que o governo pode passar a mirar o centro da meta de primário ao contingenciar despesas em 2025, uma das principais questões que têm colocado em xeque a credibilidade da política fiscal. Atualmente, o governo contingencia recursos do Orçamento somente quando há risco de descumprir o limite inferior da banda de primário.
A mudança seria possível porque o governo incluiu na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do pacote de contenção de gastos um dispositivo que revoga dois parágrafos do artigo 165 da Constituição Federal. Esses parágrafos dizem que a administração pública tem o dever de executar as programações orçamentárias.
Esses parágrafos vinham sendo usados como argumento pela equipe econômica para contingenciar somente quando houvesse risco de descumprimento do limite inferior da meta. Com isso, a gestão orçamentária deste ano foi feita mirando o déficit de R$ 28,8 bilhões permitido pela banda de tolerância, em vez de o centro da meta – receitas iguais às despesas.
Mirar só a margem inferior afeta a credibilidade da política fiscal, dizem economistas
A revogação dos parágrafos “dota o Executivo de condições de fazer a gestão da execução orçamentária tendo mais liberdade para observar o cumprimento das metas fiscais. Então, essa medida, sem dúvida, dá segurança jurídica de ter uma conduta mais próxima a isso”, afirmou Ceron, ao ser questionado pelo Valor se o governo passaria a contingenciar observando o centro da meta.
Em nota, a Casa Civil também confirmou que a revogação dos dispositivos permitirá ao governo contingenciar quando houver risco ao déficit zero em 2025. O ministério não respondeu, contudo, se essa será a opção a ser adotada daqui em em diante. “O dispositivo revoga o dever de execução previsto na CF [Constituição Federal]. Nos termos da CF, o dever de execução se aplicaria a todas as programações e impede, por exemplo, que o contingenciamento seja maior do que o indicado pelo relatório de avaliação bimestral”, diz a pasta.
Já a revogação dos dispositivos não altera em nada as despesas obrigatórias e as emendas individuais e de bancada, que, por questão legal, são impositivas, ou seja, precisam ser executadas pelo governo ao longo do ano. A mudança é somente em relação às despesas discricionárias.
Conforme mostrou o Valor, o governo tem desvirtuado o uso da banda de resultado primário neste ano. Criado pelo novo arcabouço fiscal para acomodar choques inesperados, o limite inferior virou a meta buscada de fato durante a execução orçamentária, principalmente na hora de contingenciar recursos.
O contingenciamento é um mecanismo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal que obriga o governo a congelar orçamento dos ministérios ou de emendas parlamentares para garantir o cumprimento da meta fiscal do ano. Antes do arcabouço, só havia um número para a meta, por isso não havia polêmica. Com a nova regra fiscal, a equipe econômica contingenciou neste ano somente quando o déficit de R$ 28,8 bilhões esteve ameaçado, no início do ano.
A avaliação de economistas é que a prática afeta a credibilidade da política fiscal, gerando uma distorção entre o compromisso sinalizado pela equipe econômica (o déficit zero) e o resultado efetivamente entregue.