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Educação
Dorinha pede desarquivamento de três propostas para alterar regras da educação
07/03/2023
Agência Senado

A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou requerimentos para desarquivar três matérias ligadas à área de educação, todas de sua autoria — antes de ingressar no Senado, Dorinha era deputada federal. A primeira é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 162/2015 que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) para ampliar as possibilidades de uso dos recursos dessa área em atividades complementares.

De acordo com a proposta, já aprovada na Câmara, as escolas públicas poderão usar verba classificada como de despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino para patrocinar essas atividades, entre elas exposições e feiras culturais, de ciências e matemática.

Atualmente a LDB restringe a classificação dessas despesas como forma de evitar fraudes, só permitindo o uso para atividades consideradas básicas, como remuneração ou concessão de bolsas, por exemplo.

Essa matéria já havia sido aprovada pela Comissão de Educação (CE) do Senado e aguardava análise do Plenário, onde será deliberada se desarquivada.

Valorização profissional

A segunda proposta para desarquivamento é o PLC 88/2018, que estabelece regras gerais para valorização dos profissionais da educação escolar básica pública. O projeto trata das medidas referentes a planos de carreira, formação continuada e condições de trabalho para professores, diretores, inspetores e técnicos escolares.

Segundo Dorinha, “são princípios e normas, algumas até de natureza metodológica, mas sempre de caráter geral, que têm o objetivo de assegurar, em todas as instâncias administrativas do país, um mesmo padrão de estímulo ao desenvolvimento profissional dos educadores”.

O PLC 88/2018 foi aprovado pela CE e aguardava análise da Comissão de Constituição e Justiça quando foi arquivado. Dessa forma, retornará à CCJ para deliberação se for desarquivado.

Recursos financeiros

O PLC 90/2018 obriga estados, municípios e Distrito Federal a destinarem recursos financeiros para assegurar o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovar normas complementares para operação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O PLC, que tramitava na CE quando foi arquivado, estabelece como condição de participação de cada ente federado no programa de alimentação escolar, a aprovação, em lei local, de normas complementares.

“É imprescindível que, no âmbito de cada ente federado, também estejam claramente estabelecidas as normas locais. É um complemento legal indispensável para garantir a harmonia de funcionamento e a transparência do programa. Sobretudo considerando que a obrigação de manter o programa suplementar de alimentação escolar não é só da União, mas uma responsabilidade solidária de todas as instâncias da Federação”, justifica Dorinha.

Desarquivamento

Para que uma matéria seja desarquivada, é preciso que o pedido seja subscrito por um terço dos senadores (27 parlamentares), até 60 dias após o início da primeira sessão legislativa da legislatura seguinte ao arquivamento. O pedido de desarquivamento deve ser aprovado pelo Plenário do Senado.

O desarquivamento das matérias faz com que elas retornem ao estágio de tramitação no qual se encontravam no momento do arquivamento.