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Educação
Instalação obrigatória de internet nas escolas está na pauta de comissão
Pelo projeto, prestadoras de serviços de telecomunicação deverão investir na oferta de internet na rede pública
7/5/2024
Jornal do Senado

Em reunião nesta quarta-feira (8), às 9h30, a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) deve analisar um projeto de lei que garante a instalação de internet em escolas públicas pelas prestadoras de serviços de telecomunicação.

De autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), o PL 786/2023 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) e o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust — Lei 9.998, de 2000) a fim de assegurar que tanto novos contratos quanto prorrogações das autorizações de uso de radiofrequência sejam condicionados ao investimento na implantação da internet nas escolas públicas. Para não onerar excessivamente as empresas de telecomunicação, o projeto permite que os valores investidos nas escolas sejam compensados com a redução da contribuição devida ao Fust.

Após ter sido aprovado na Comissão de Educação (CE) em maio de 2023, o projeto seguiu para a CCDD, onde foi relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. A relatora acatou sete emendas que buscam ampliar o alcance e eficácia do projeto, a fim de viabilizar o atendimento a pessoas em vulnerabilidade social, a pontos de interesse público (como de saúde e assistência social), além de dotar as escolas públicas brasileiras com acesso à internet em banda larga.

De acordo com o texto, caberá à Anatel, com base nas políticas públicas de telecomunicações, decidir sobre a conveniência e oportunidade de adoção do instrumento, em cada procedimento de autorização.

Os compromissos de investimento não deverão ser adotados apenas em caráter excepcional. Além disso, nos casos de adaptação do instrumento de concessão da telefonia fixa, deverá ser considerada a necessidade de atender todas as escolas públicas de educação básica localizadas na área de prestação do serviço da requerente.

O texto admite a inclusão de cláusulas pertinentes à adoção dos compromissos de investimento para evitar que as licitações a serem conduzidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) possuam apenas viés arrecadatório, em prejuízo das políticas públicas de inclusão digital. Todas as empresas que cumprirem os compromissos de investimento assumidos poderão ser beneficiadas com a aplicação do mecanismo de redução da contribuição para o Fust.

O projeto será analisado em caráter terminativo na CCDD. Ou seja, se for aprovado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados, caso não haja apresentação de recurso para apreciação da matéria em Plenário.