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IR sobre pensão alimentícia: contribuintes poderão solicitar devolução
O STF decidiu, por unanimidade, a isenção de impostos sobre os valores recebidos de pensão alimentícia. Pensionistas poderão pedir, na Justiça, valores pagos nos últimos cinco anos, o que REDUZIRÁ repasses do FPM
06/10/2022
O Estado de Minas / Agência Estado

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que isenta do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos de pensão alimentícia, pensionistas que tiveram o dinheiro recolhido pelo governo poderão pedir, na Justiça, de volta os valores pagos nos últimos cinco anos.

 

De acordo com o contador Pierre Pimenta Ribeiro, a solicitação poderá ser feita junto à Receita Federal do Brasil. “É um pedido administrativo dentro da RFB e não será necessário contratar um advogado. Assim, o interessado poderá entrar com o recurso e solicitar a devolução dos últimos cinco anos que foram pagos”, disse.

 

Os pedidos eletrônicos de restituição, ressarcimento ou reembolso e declaração de compensação são feitos gratuitamente pelo site da RFB. Ao ser questionado sobre o lançamento de um canal exclusivo para a restituição dos valores, em nota, a Receita Federal afirmou que “esta analisando a decisão para depois passar as orientações.”

 

Ainda que o contribuinte consiga fazer a solicitação a qualquer momento, para Ribeiro é prudente esperar um posicionamento do órgão governamental, algo que deverá ocorrer em breve.

 

“O solicitante já deve separar todos os comprovantes de recebimento de pensão, declarações do imposto de renda e a cópia da decisão judicial que obriga o pagamento. Quanto antes, melhor, pois agilizará o processo” afirmou.

 

Segundo a legislação vigente, a RFB tem o prazo de 360 dias para decidir sobre os pedidos solicitados pelos pensionais. O impacto fiscal estimado pela Advogacia-Geral da União (AGU) é de R$ 6,5 milhões.

Julgamento encerra discussão de sete anos

O julgamento, decidido por unanimidade na última sexta-feira (30/9), encerra a disputa, que durou cerca de sete anos, entre pensionistas e a União. No dia 3 de junho, o STF já havia confirmado, por 8 votos a 3, que a incidência do imposto é inconstitucional.

 

Porém, nesse último, todos os 11 ministros rejeitaram o recurso da União, que buscava limitar a decisão do Supremo. Segundo o ministro Dias Toffoli, a pensão alimentícia não é o aumento de patrimônio e, por isso, não deve ser tributada. Além disso, para ele, a cobrança, da maneira que é efetuada, configura bitributação.

 

Mesmo com o julgamento em curso, muitos pensionistas tiveram, desde 2015,  o dinheiro recolhido pelo governo. “Agora, os contribuintes irão declarar a pensão alimentícia como rendimento isento. Com isso, tendo em vista a tabela do imposto de renda, que é escalonada, a União não receberá o imposto de renda sobre a pensão, que pode chegar até 27,5%”, afirmou o contador.

 

Segundo as estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela AGU, o governo deixará de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano. A União também pediu que apenas as pensões judiciais ficassem sem a cobrança do imposto, o que excluiria as oficializadas por escritura pública em cartórios, mas foi negado pelo STF.

 

Em outro pedido, também negado pelo plenário, a União defendia que somente quem tivesse rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 fique isento do IR, como é feito atualmente.

 

“Para a pessoa que recebe a pensão é uma medida ótima, já que era um encargo (a declaração) que ela tinha e não terá mais. O dinheiro ficará disponível para o contribuinte, afinal, se antes ele poderia pagar até 27,5%, agora esse valor será todo para ela, não precisá repartir com o governo”, explicou Ribeiro.