Quando a reforma tributária sobre o consumo finalmente sair do papel, em janeiro de 2027, o próximo governo não terá apenas o desafio de operacionalizar a maior mudança no sistema de impostos do país em décadas. A transição para o novo modelo tributário exigirá um esforço para melhorar o ambiente de negócios com a prometida simplificação, embora, nos primeiros oito anos, até 2032, quando tributos atuais, como ISS e ICMS, deixarão de ser cobrados, os contribuintes deverão lidar temporariamente com a coexistência de dois sistemas de apuração.
Na avaliação de Isaias Coelho, economista e pesquisador sênior do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV e ex-chefe do Departamento de Política Tributária do FMI (Fundo Monetário Internacional), passada a fase de implementação e operacionalização da reforma tributária, um dos principais desafios do próximo governo será debruçar-se sobre a quantidade de obrigações acessórias, muitas delas redundantes e duplicadas, exigidas dos contribuintes, que geram custos de conformidade e multas com valores altos nos casos de descumprimento.
A reforma tributária unifica tributos sobre consumo na CBS (Contribuição sobre Serviços), de competência da União, e no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que terá gestão compartilhada entre Estados e municípios, o que tende a simplificar o cenário no futuro, mas não elimina as obrigações acessórias. Escriturações, declarações, documentos fiscais e cadastros continuarão sendo usados pelo fisco para registrar fatos geradores, cruzar dados e garantir a arrecadação. E, com a reforma, pelo menos por enquanto, obrigações antigas foram repaginadas e devem conviver com novas.
Não sem razão, o Brasil é frequentemente apontado em estudos internacionais como um país com alta complexidade corporativa, o que inclui volume expressivo de obrigações acessórias, reflexo direto do sistema atual, que abriga tributos federais, estaduais e municipais, cada qual com regras próprias e exigências. Essa fragmentação resulta em um emaranhado de procedimentos que demandam tempo, recursos e capital humano para serem cumpridos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), por exemplo, as empresas brasileiras gastam em média mais de 1.500 horas por ano para lidar com obrigações fiscais.
“As obrigações acessórias representam um ônus financeiro e de tempo significativo para o contribuinte, custando, às vezes, tanto quanto o próprio imposto. A eliminação daquelas que não são absolutamente necessárias vai gerar impactos positivos para o ambiente de negócios, estimular novos investimentos, inovação e prosperidade para o país”, avalia Isaias. Ao simplificar as exigências burocráticas, ressalta o economista, os empresários, sobretudo os pequenos, vão dedicar menos tempo a controles fiscais secundários, podendo focar mais horas na gestão e operação do seu próprio negócio.
Na visão de Isaias, a redução dessas obrigações também diminui a exposição dos contribuintes a multas secundárias que, muitas vezes, são desproporcionais e calculadas sobre o valor da operação. Recentemente, lembrou o economista, a aprovação da Lei Complementar 236 pelo Congresso ataca parte do problema ao impor um teto de 75% do imposto devido em multa. Mas é preciso avançar mais.
Além do desafio de revisar as exigências burocráticas existentes, o economista defende que sejam estabelecidas datas de expiração definitivas para as obrigações acessórias atreladas aos impostos que serão extintos. Para Isaias, para evitar que o labirinto burocrático seja recriado, o governo precisará assegurar a total harmonização de procedimentos entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS). “Embora a legislação preveja normas comuns, a prática exigirá um entrosamento contínuo para garantir que o contribuinte receba um tratamento uniforme e não fique sujeito a fiscalizações paralelas ou interpretações divergentes sobre o mesmo fato gerador”, alerta.
Canal de comunicação acessível
O impacto sobre micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, que, até 30 de setembro, deverão tomar decisões estratégicas, como escolher entre recolher o IBS e CBS “por fora”, o chamado regime híbrido, ou continuar na guia unificada do DAS, é outro ponto sensível da transição para o novo modelo tributário.
Na visão de Isaias Coelho, a resposta a essa dúvida é relativamente simples: para as pequenas empresas que estão no final da cadeia, seja no comércio, indústria ou setor de serviços, e vendem predominantemente produtos ou serviços ao consumidor final, o Simples puro tende a ser a melhor opção. Já para aquelas que atuam no meio da cadeia e possuem uma relação comercial com outras pessoas jurídicas contribuintes do IBS e CBS, o modelo híbrido pode fazer mais sentido, pois vai repassar créditos integrais e favorecer seus clientes.
Para mitigar a apreensão entre pequenos empresários e contadores, o especialista defende que o próximo governo deve investir massivamente em canais de atendimento. Na sua visão, o governo vem realizando um bom trabalho na coordenação da atividade dos diversos fiscos e no desenvolvimento de sistemas de forma transparente, com algoritmos sendo abertos para as empresas e bancos. Mas, numa reforma do porte da atual, o economista reforça que é preciso avançar no campo da orientação e disseminação de informações, que devem ser feitas numa linguagem acessível para que todos entendam, principalmente os pequenos empresários.
“Para que a transição seja feita de forma tranquila, é necessário criar canais de comunicação ágeis com os contribuintes e implementar sistemas de suporte robustos, como num modelo de atendimento 24/7, disponível a qualquer hora, além de ferramentas de consultas rápidas inspiradas no “perguntão” do Imposto de Renda”, defende.
Arrecadação
Diante das projeções otimistas de superávit no orçamento de 2027, baseadas na entrada da CBS, que, pelas estimativas do governo, deve render uma arrecadação de R$ 636,8 bilhões, Isaías adota cautela. Ele argumenta que a reforma foi desenhada para manter a carga tributária estável em relação ao PIB, e não para aumentá-la.
Para ele, o otimismo nas receitas pode ser justificado por um efeito float, ou seja, a arrecadação simultânea do imposto novo e de resíduos de Pis/Cofins de 2026, que serão recolhidos em 2027, além da expectativa de redução da informalidade e da evasão fiscal por meio da automação, embora seja prematuro contar com efeitos significativos imediatos nesse sentido.
Sobre eventuais perdas de arrecadação de estados produtores devido à mudança da cobrança da origem para o destino, o especialista avalia que haverá compensações importantes. São Paulo e outros estados, na sua avaliação, devem ganhar com o fim da guerra fiscal, a eliminação de fraudes com “notas frias” – já que o governo só reconhecerá créditos de impostos efetivamente pagos – e o fim de regimes complexos, como a substituição tributária. “Além disso, a reforma prevê um mecanismo de transição de 50 anos, gerido pelo Comitê Gestor do IBS, garantindo que nenhum estado ou município tenha perda real de receita”, conclui.