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Educação
Lei de Responsabilidade Educacional está na pauta da CE
Presidente da Comissão de Educação, o senador Flávio Arns é autor do projeto sobre responsabilidade educacional
15/05/2023
Agência Senado

Em reunião na terça-feira (16), às 10h, a Comissão de Educação (CE) poderá votar um projeto de lei que estabelece medições da qualidade e da oferta do educação básica e impõe o compromisso dos gestores públicos com o ensino, submetendo-os a punições civis e criminais em caso de má gestão. O projeto (PL 88/2023), apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), tem relatório favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO).

Arns argumenta que a ausência de uma lei de responsabilização educacional trouxe resultados particularmente negativos durante a pandemia da covid-19, especialmente nos níveis de aprendizagem dos estudantes mais jovens. O autor ressalta que “estamos muito habituados a ouvir sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal”, mas também é necessária uma legislação “capaz de incentivar o crescente fortalecimento da cultura de responsabilidade educacional por parte dos nossos gestores públicos”.

O PL 88/2023 prevê que o desempenho da qualidade na educação seja medido por indicadores que levam em conta metas e diretrizes previstas em leis como o Plano Nacional de Educação (PNE) e na própria Constituição Federal. A má gestão poderá ser punida civilmente e, no caso de prefeitos e governadores, até como crime de responsabilidade. Danos causados à oferta regular e à qualidade da educação básica pública poderão ser objeto de reparação judicial via ação civil pública, estabelece o texto.

Por meio de uma emenda, Confúcio Moura sugere que a frequência de prestação de contas da gestão educacional para o Legislativo seja maior. No texto original, os relatórios seriam entregues até o final do quarto mês do último ano do mandato. Com a alteração, relatórios parciais devem ser enviados anualmente. Além disso, um levantamento geral sobre os avanços obtidos deverá ser apresentado por prefeitos e governadores no último ano do mandato.

Para o relator, por meio dessa medida, “a sociedade como um todo terá melhores condições de acompanhar, fiscalizar e monitorar os resultados da governança educacional em sua região ou localidade”.

A decisão da CE é terminativa: se for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

Plano Nacional de Educação

A Comissão de Educação também deverá votar requerimento (REQ 43/2023 — CE) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para promoção de uma série de cinco audiências públicas no contexto da meta 7 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024. A meta 7 do PNE prevê o fomento à “qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem”, com o objetivo de elevação gradual das médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

As audiências propostas tratarão de questões como enfrentamento da violência escolar e sexual, métodos de avaliação de qualidade do ensino, oferta diferenciada de educação para pessoas com deficiência e situação da infraestrutura escolar.

As audiências deverão receber “especialistas e destinatários diretamente envolvidos com as ações adotadas, no desdobramento do PNE, com vistas a imprimir efetividade a essa política“, explica Damares.