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Licitação
Lula sanciona com vetos alterações na Lei de Licitações e Contratos
A nova lei também permite o uso de títulos de capitalização como garantia na contratação de obras e serviços pelo poder público
30/12/2023
Jornal do Senado

 

O presidente Lula sancionou, no último dia 22, a Lei 14.770, de 2023, que promove alterações na Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133, de 2021). A nova lei, sancionada com vetos (VET 46/2023), decorre do PL 3.954/2023, de iniciativa da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e aprovado no Senado no início do mês passado, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado no último dia 30 de novembro e enviado à sanção.

Um dos objetivos da proposta é facilitar alterações em convênios, que são acordos feitos sem licitação, firmados entre a administração pública e entidades sem fins lucrativos para a realização de objetivos comuns. Hoje os convênios não têm normas específicas, mas utilizam regras da lei quando há correspondência. Para Tereza Cristina, alterações em convênios acabam dificultadas por normas infralegais com muitas exigências.

A nova lei também permite o uso de títulos de capitalização como garantia na contratação de obras e serviços pelo poder público. O texto ainda permite que um município use as atas de registro de preços produzidas por outro. Antes da atual lei, somente era autorizado aos municípios aderir às atas de órgãos federais, estaduais e distritais, mas não de outros municípios.

Vetos

O texto foi sancionado com nove vetos. Um deles atinge o item que determina que licitações de serviços especiais de engenharia com valor superior a R$ 1,5 milhão devem sempre ocorrer no modo de disputa fechado. Segundo o Executivo, a medida contraria o interesse público, pois a proibição de utilizar o modo de disputa aberto nessas hipóteses impediria possível reparo tempestivo das propostas manifestamente inexequíveis e feriria os princípios da competitividade e da transparência.

Também foi vetado o item que permitia o aproveitamento, em favor de terceiro, contratado diretamente ou mediante nova licitação, caso seja rescindido o contrato do licitante vencedor, de eventual saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar ainda não processados para a conclusão do objeto licitado. Na mensagem do veto, o governo argumenta que a medida estaria em desacordo com a legislação e com a Constituição.

O Executivo ainda decidiu por vetar o item que prevê que não seriam objeto de cancelamento automático os restos a pagar vinculados a contratos de duração plurianual, senão depois de encerrada a vigência destes. Segundo o governo, a medida contraria a lei e o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).