Notícias

Economia
MEI é um rito de passagem e não uma carreira fixa
29/09/2026
Diário do Comércio da ACSP

Silvia Pimentel

 

Há anos, a política pública do MEI (Microempreendedor Individual), que tirou milhões de pessoas da informalidade, é vista como uma ameaça insustentável às contas da Previdência Social. Sob a premissa de que alíquotas reduzidas geram um rombo bilionário, o regime frequentemente entra na mira de críticos que o enxergam como um subsídio excessivo.

Um estudo recente desenvolvido pela Finance Consultoria desmonta essa tese ao mostrar que o impacto do regime é superestimado. Em 2025, revela a pesquisa, enquanto o INSS bateu recorde ao conceder 7,65 milhões de benefícios, apenas 216,9 mil foram para beneficiários do MEI, o equivalente a 1,3% do estoque de 16,3 milhões de inscritos no período.

Além disso, as projeções de rombo de longo prazo ignoram a alta rotatividade do modelo: o tempo médio de filiação é de apenas três anos, apenas 6% permanecem no regime por dez anos ou mais e a grande maioria transita por trajetórias híbridas que mesclam períodos de emprego formal. Outro dado revelado: em 2025, foram registradas apenas 84 mil aposentadorias por idade para MEIs, o que equivale a apenas 0,52% do total de inscritos.

Para os autores do estudo, muito longe de ser uma carreira linear que culmina em aposentadorias precoces pagas exclusivamente pelo regime, o MEI funciona, na prática, como uma ponte transitória. Para destrinchar os dados reais por trás desse debate, entender por que o salário-maternidade lidera as concessões e discutir as alternativas em pauta para o financiamento da Previdência, o Diário do Comércio conversou com o economista José Roberto Afonso, professor do IDP e da Universidade de Lisboa e um dos autores da pesquisa. A seguir, os principais trechos da entrevista:

Diário do Comércio – O debate público frequentemente aponta que a contribuição de 5% do MEI gera um desequilíbrio para a Previdência Social. Quais os principais dados concretos em relação à concessão de benefícios apontados no estudo para contestar essa tese de “bomba” fiscal?

José Roberto Afonso – É uma bomba, sim, mas de desinformação. O MEI é atualmente irrelevante para o rombo da Previdência Social. Vejam só um dado ignorado pelos críticos do MEI: em 2025, o INSS bateu recorde na concessão de 7,65 milhões de benefícios, dos quais irrisórios 217 mil foram para beneficiários que eram MEI. Comparando com o total de inscritos no início do ano, irrisórios 1,3% conseguiram algum benefício. E qual foi? 84 mil aposentadorias e 109 mil salários-maternidade. Se é inegável que o MEI contribui com pouco para a Previdência Social, também é preciso ser dito que a previdência em quase nada protege a quem é MEI.

Projeto enviado pelo governo em análise na Câmara dos Deputados propõe reajuste no teto de enquadramento do MEI, que passaria dos atuais R$ 81 mil para R$ 140 mil, de forma escalonada. Qual a sua opinião sobre esse reajuste? 

Afonso – É preciso dar isonomia entre trabalhadores e brasileiros. Quando se corrigiram os valores da tabela progressiva do Imposto de Renda, assim como o valor do Bolsa-Família, recentemente, evitou-se que perdessem valor, ao menos pela inflação. Ora, corrigir os limites do MEI e do Simples Nacional permite dar o mesmo tratamento a quem trabalha inscrito nestes regimes. A alegada renúncia, na verdade, é a confissão do que se está arrecadando a mais ou indevidamente ao não se manterem os limites do mesmo tamanho de quando foram aprovados em lei.

Nos bastidores, há alguma discussão para alterar a política pública do MEI visando reduzir o desequilíbrio nas contas da previdência, que insistem ser expressivo? 

Afonso – É um debate que deveria sair dos bastidores para a luz do sol. No lugar de mitos e falácias, é hora de um banho de dados, de evidências. Fala-se muito do MEI, mas sem reconhecer sua complexidade e diversidade. É normal confundi-lo com um empregado ou um servidor, com carteira assinada, que teve emprego permanentemente. Mas, raramente, tem alguém que começou a trabalhar como MEI e, como tal, continuará até se aposentar. Tem celetista que virou MEI, assim como tem MEI que voltou a ser celetista. É preciso entender que MEI é um rito de passagem e não uma carreira fixa.

Muitos empregados como CLT também são MEIs, sobretudo no caso dos que trabalham em plataformas, o que torna ainda mais desafiadora e complexa a análise e, ao mesmo tempo, torna urgente redesenhar a proteção social deles; e nem falo em previdência.

Outro ponto a relembrar é que, como muitos MEIs perdem renda e param de contribuir, por vezes são descredenciados e há uma descontinuidade junto ao INSS. Se saírem para a informalidade, vem o pior: simplesmente perdem o que já contribuíram, ou seja, os valores vão financiar outros aposentados, certamente mais bem posicionados que eles.

O estudo destaca que o salário-maternidade representa a maioria absoluta (56%) dos benefícios concedidos a MEIs desde 2016. Por que você e os outros autores do estudo defendem que esse dado é mal interpretado pelos analistas fiscais? 

Afonso – Salário-maternidade é um benefício de duração determinada, que não gera passivo vitalício nem pensão derivada. Se essas mães estivessem na informalidade, como fariam para ter seus bebês e os manter nos primeiros meses de vida? Por que devemos discriminar entre duas mães que trabalham, uma com carteira assinada e outra como independente, mas ambas são legais e contribuem para a previdência? Sem o MEI, custaria muito mais para o governo e para a sociedade 109 mil maternidades no ano passado – e, mesmo assim, é um número insignificante para quantos brasileiros então nascidos.

Uma das premissas das projeções de déficit de longo prazo é que o MEI permanecerá contribuindo até se aposentar. Por que o conceito de “transitoriedade” derruba essa premissa? 

Afonso – É um contingente muito restrito de brasileiros que entram no mercado de trabalho como MEI, aí continuam trabalhando e, como tal, se aposentam. A grande maioria deles perde renda no meio desse processo. Outra parcela, não desprezível, consegue emprego com carteira assinada. Essa forma de trabalho moderna inexistia quando se desenhou a previdência há quase um século. É preciso rever contas, conceitos e instituições.

Diante da exigência de 180 contribuições (15 anos) para a aposentadoria por idade, qual é a real capacidade contributiva anual do MEI e quanto tempo ele levaria para cumprir essa carência? 

Afonso – Basta citar que, no primeiro semestre deste ano, apenas 64 mil que estavam inscritos no MEI conseguiram se aposentar por idade. E, certamente, quase todos eles trabalhavam antes como CLT. Pelas condições econômicas e sociais, o regime social e tradicional protege em muito pouco os empreendedores. É uma perda de tempo discutir pretensa renúncia enquanto não se analisa com mais precisão e transparência a realidade dos donos de seus negócios.

O estudo aponta que as aposentadorias concedidas a MEIs não são geradas exclusivamente por contribuições sob este regime. Como funcionam essas “trajetórias híbridas” de trabalho?

Afonso – Como já dito, tem quem era celetista e depois virou empreendedor, e tem o inverso. São milhões e milhões e, ao mesmo tempo, estão caminhando em uma ou outra direção.

Se o governo decidir restringir o acesso ao MEI ou extinguir o regime para reduzir o déficit, qual seria a alternativa real para essa população?

Afonso – Voltar para a informalidade, infelizmente.

Para melhorar o financiamento da proteção social do MEI sem restringir o acesso, a proposta é o retorno gradual da alíquota de contribuição para 11%. Como funcionaria essa transição e qual seria o ganho fiscal estimado? 

Afonso – Como o MEI gera menos de 1% da arrecadação previdenciária e recebe porcentagem ainda inferior a essa em benefícios, mudar suas contribuições em quase nada altera a situação do regime geral. É possível aumentar a contribuição, ou até mesmo alterar a sua forma, por exemplo, exigindo também aportes das empresas que os contratam. Isso precisaria ser acompanhado de uma revisão das regras de acesso aos benefícios, porque o atual sistema não protege os trabalhadores independentes, mesmo que contribuam mais.

Então, melhor que restringir acesso é, ao menos, restabelecer o parâmetro original do programa, com transição. Voltar aos 11% mais que dobraria a receita do regime sem retirar direito de ninguém e responderia à crítica atuarial, onde ela é consistente. Mas há uma ressalva: elevar a alíquota pode funcionar como barreira adicional à formalização, e seria temerário ignorar esse risco. Por isso, a transição deveria ser escalonada ao longo de alguns exercícios, com avaliação do impacto sobre a inadimplência e sobre o fluxo de novas inscrições.

Outra sugestão destacada no estudo é a instituição de uma contribuição patronal de 15% ou 20% para empresas que contratam serviços de MEIs. Quais são as duas bases de cálculo sugeridas para essa cobrança e como isso ajudaria a combater a “pejotização”? 

Afonso – Essa proposta é de quem pensa que MEI é igual a celetista ou a um autônomo. Quer que o empreendedor contribua por si e substitua o empregador. É fácil pensar e propor isso; agora, difícil é viabilizar essa cobrança sem reduzir o número de contribuintes. Parcela majoritária dos MEIs já não contribui doze meses por ano. Em princípio, numa simulação sumária, se metade dos que recolhem periodicamente deixarem de fazer, mesmo que a alíquota tenha sido dobrada ou triplicada, resultará em uma arrecadação inferior à atual. Sempre lembrando que, sem nenhuma contribuição, há a opção de o brasileiro receber um salário-mínimo de ‘auxílio pobreza’, ao amparo da LOAS. No limite, é preciso agradecer aos contribuintes adimplentes do MEI.