A incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) dos cartórios foi instituída com a entrada em vigor da Lei Complementar nº116, em 2003, mas a disputa judicial em relação ao tema afastou muitas prefeituras de uma definição sobre a cobrança. Agora, com a questão determinada, muitos municípios estão se preparando para cobrar o tributo. A prefeitura de Batatais, interior de São Paulo, é uma delas. O município ainda estuda a base de cálculo a ser adotada. O projeto de lei instituindo a cobrança deverá ser enviado à Câmara Municipal logo após as eleições.
O secretário de Justiça e Cidadania do município de Batatais, Ariosvaldo Mariano Gera, afirma que o município ainda examina qual a base de cálculo será adotada. “Estamos em fase de estudo. Nossa tendência é a cobrança pelo faturamento porque a lei federal fala em valor do serviço, mas sem a parte que vai para o Estado”, afirma.
Em municípios que já definiram como será feita a cobrança, projetos de lei prevendo o parcelamento de dívidas contraídas durante as discussões judiciais estão sendo enviados às câmaras municipais. É o caso de Fortaleza, capital do Ceará. O secretário de finanças do município, Alexandre Cialdini, afirma que na cidade o cálculo do imposto deve ser feito com base na receita dos cartórios, extraindo as receitas que não são privativas dos cartórios como, por exemplo, a taxa para o fundo de manutenção e reaparelhamento do tribunal de Justiça do Estado, hoje de 0,5% da receita líquida.
Cialdini afirma que, para ajudar os inadimplentes em consequência da insegurança jurídica, a prefeitura elaborou um projeto de lei que possibilitará o parcelamento da dívida ativa dos cartórios da cidade em até 50 vezes. Na quinta-feira, o projeto foi aprovado em primeiro turno mas, como foram incluídas algumas emendas, a proposta passará por uma segunda votação nesta semana. De acordo com o PL, poderá ser parcelada a dívida inscrita entre abril 2004 e dezembro de 2007. O pagamento à vista prevê desconto de 100% da multa e juros e 50% da correção monetária.
Já em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, segundo Zulmir Breda, secretário-adjunto da Fazenda do município, os cartórios recolhem normalmente o imposto antes mesmo da decisão do Supremo sobre a constitucionalidade do ISS para o segmento. No município, o cálculo do imposto é realizado a partir do total de emolumentos, incluídas as taxas do Estado.
A polêmica sobre como os municípios devem cobrar o tributo é uma nova demanda para os escritórios de advocacia que são contratados por pequenas prefeituras, sem grandes departamentos jurídicos. Com as eleições municipais no próximo mês, a demanda pode abrir ainda um novo nicho de mercado.
O advogado Cássio Telles Ferreira Netto, que presta serviço de assessoria e consultoria para mais de 15 prefeituras do interior de São Paulo, acredita que a cobrança do ISS de cartórios deve começar a movimentar as prefeituras apenas no ano que vem. “Esse ano, as prefeituras estão mais focadas em fechar as contas”, afirma o advogado.
Cofins
A seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) perdeu uma decisão transitada em julgado desde 2005 assegurando a isenção da Cofins aos associados da entidade. O entendimento foi proferido na semana passada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, como resultado de uma ação rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional em 2007, com o objetivo de reverter a decisão definitiva. O novo resultado deve afetar 28,5 mil associados da OAB-DF, a quarta maior do país, e 994 escritórios registrados na entidade.
A decisão proferida pelo TRF da 1ª região não garantiu a “modulação” dos seus efeitos – ou seja, a não-retroatividade da decisão – para proteger os advogados que deixaram de recolher a Cofins enquanto havia um pronunciamento isentando os profissionais da tributação. Com isso, os advogados ficarão vulneráveis a autuações da Receita Federal quanto aos anos em que deixaram de recolher o tributo – a primeira liminar da OAB-DF contra a Cofins foi obtida em 2004.
O coordenador da representação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Cláudio Seefelder, afirma que comunicará a Receita Federal do resultado da ação rescisória logo que ela for publicada, para que a fiscalização busque os advogados com pendências tributárias. Ele também está informando as procuradorias regionais da Fazenda Nacional da decisão para que ela seja usada como precedente em outras ações recisórias. A decisão do TRF da 1ª região foi o melhor resultado obtido pela Fazenda Nacional no tema. A última rescisória do tipo foi julgada em outubro do ano passado pela corte especial do TRF da 5ª região, mas os desembargadores concederam, por maioria de votos, a não-retroatividade dos seus efeitos.
Segundo a presidente da OAB-DF, Estefânia Ferreira de Souza de Viveiros, muitos advogados estão até hoje sem recolher a Cofins, pois as perspectivas de sucesso da ação rescisória da Fazenda eram consideradas pequenas. Com o resultado no TRF, restará aos advogados esperar a decisão sobre a modulação dos efeitos a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo sem a modulação, a presidente da OAB garante que vai recorrer da rescisória, sob a alegação de que ela foi usada como um substituto ao recurso para o qual a Fazenda perdeu prazo em 2005, e sob o entendimento de que o tema ainda é controvertido na Justiça – uma vez que não há decisão final do Supremo.
O caso da Cofins está em pauta da sessão do pleno do Supremo desta quarta-feira e há grande expectativa de que os ministros avaliem imediatamente a questão da modulação. O julgamento está suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio desde março de 2007, mas já conta com oito votos proferidos em favor do fisco. Como havia uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde o início de 2003 assegurando a isenção do tributo, os advogados estão pedindo a não-retroatividade da decisão do Supremo, caso ela se confirme favorável ao fisco. Os ministros ainda podem avaliar um pedido para que a decisão seja proferida em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo PSDB no começo deste ano, para que o resultado tenha efeito imediato para todos os contribuintes. Caso seja aceita a não-retroatividade da decisão, a isenção da Cofins antes de 2008 valerá imediatamente para todos os profissionais liberais.