O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime e com repercussão geral (Tema 1217), que os municípios não podem aplicar juros de mora e correção monetária superiores à taxa Selic em débitos tributários. A medida veda a cumulação da Selic com outros índices e garante que estados e municípios sigam o limite da União.
Principais Impactos da Decisão:
A tese fixada foi: “Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins”.