Material produzido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) por meio do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT) orienta os Municípios sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Esses instrumentos são essenciais no novo modelo de gestão tributária estabelecido pela Lei Complementar (LC) 214/2025, que trata da Reforma Tributária.
A publicação detalha as obrigações legais dos Municípios, como a necessidade de firmar convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB) para envio de informações ao Sinter e a obrigatoriedade de inclusão do código CIB nos cadastros municipais. As capitais e o Distrito Federal devem se adequar o quanto antes para se regularizarem e estarem dentro do padrão necessário. Além disso, a nota traz os passos necessários para adesão ao Sinter.
A Nota Técnica pode ser obtida na página da Confederação Nacional de Municípios, no link abaixo:
Ou na seção de “publicações” do Observatório de Informações Municipais.