A Lei 14.546/23, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5), obriga o governo federal a estimular o uso de água das chuvas e o reaproveitamento não potável das águas cinzas em novas edificações e em atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. As águas cinzas são as já utilizadas em chuveiros, pias, tanques e máquinas de lavar.
A norma, que altera a Lei do Saneamento Básico, tem origem no Projeto de Lei 4109/12, do ex-deputado Laercio Oliveira (SE), aprovado pela Câmara em 2019.
Incluída na política federal de saneamento básico, a medida estabelece que as redes hidráulicas e os reservatórios de águas cinzas e de águas da chuva não devem se comunicar com a rede hidráulica de água potável. Estabelece ainda que águas cinzas e de chuva devem passar por tratamento prévio antes do uso nas edificações.
Veto
Por orientação dos ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e das Cidades, acabou vetado o trecho que previa o uso de águas cinzas e de chuvas apenas em “atividades menos restritivas quanto à qualidade”.
Na avaliação do governo, a medida poderia causar insegurança hídrica aos habitantes do semiárido brasileiro, uma vez que nessa região do País é comum o uso de cisternas para coletar água da chuva para aproveitamento posterior, incluindo o uso como água potável.
A nova lei também obriga empresas responsáveis pelo serviço público de água e esgoto a corrigir falhas para evitar vazamentos e perdas e a fiscalizar a rede para coibir ligações irregulares.