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Pacheco anuncia sessão para debater dívidas dos municípios e desoneração
02/05/2024
Jornal dol Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou nesta terça-feira (30) que o Plenário do Senado fará sessão de debate temático no dia 13 de maio, às 15h, para analisar questões municipalistas, como as dívidas das cidades brasileiras, em especial as dívidas previdenciárias.

Ele fez o anúncio após senadores comentarem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender trechos da Lei 14.784, de 2023. Essa lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027, mas o governo federal recorreu ao STF contra a prorrogação, o que ocasionou a suspensão. Na semana passada, Pacheco informou que o Senado vai entrar com recurso contra a decisão do Supremo de suspender a desoneração.

— Nós respeitamos a última palavra do Supremo Tribunal Federal, seja ela qual for, mas isso não significa que o Poder Judiciário possa, a partir disso, não reconhecer as dificuldades que têm os municípios e não reconhecer as dificuldades que têm setores da economia, inclusive para poder definir a folha de pagamento deste mês, se é com base na folha de pagamento ou se é com base no faturamento, como ocorre desde 2011.

O presidente do Senado informou que serão convidados para a sessão de debates representantes de várias associações que representam municípios, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), entre outras entidades.

Pacheco disse que o governo federal, mesmo tendo conquistado a decisão liminar na Justiça, “não pode fechar o diálogo e dar as costas aos municípios brasileiros e a setores que geram emprego no Brasil”. Ele acrescentou que o diálogo entre os Poderes é sempre importante, mas que também deve haver sempre “a compreensão dos limites de cada Poder”.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Pacheco lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considerou que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício.

— Um problema que infelizmente não se esgota nem se resolve com uma decisão judicial. O problema de dificuldade de caixa dos municípios continua a existir.