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Pagamento a agente de saúde pelo uso de transporte próprio já é lei
A Lei 15.014, de 2024 garante indenização a agentes por gastos com transporte próprio
12/11/2024
Senado Federal

Agentes comunitários de saúde (ACSs) e de combate às endemias (ACEs) já têm garantido o direito ao pagamento de despesas de locomoção quando usam veículo próprio para trabalhar. É o que determina a Lei 15.014, de 2024, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 6 de novembro.
O Projeto de Lei (PL) 2012/2019, que deu origem à norma, foi aprovado no Senado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em 2021. A proposta, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), foi deliberada na Câmara em julho deste ano.
A Lei 11.350, de 2006 já determinava que estados e municípios devem fornecer ou pagar pelo transporte dos agentes. Contudo, o texto não especifica a possibilidade de indenização pelo uso de meio próprio de locomoção. A nova regra abarca servidores efetivos e comissionados e determina que o pagamento tem que ser autorizado pela chefia imediata.
Números do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de julho deste ano, apontam que o Brasil possui cerca de 402 mil agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.