O Plenário do Senado promoveu, nesta terça-feira (2), a primeira sessão de discussão da proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios. A PEC 66/2023 reabre o prazo para que os municípios parcelem suas dívidas com a Previdência e define limites para o pagamento de precatórios.
A proposta apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) tem voto favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), na forma de um substitutivo ( texto alternativo). Após cinco sessões de discussão, a PEC poderá ser votada em primeiro turno pelo Plenário. Depois, haverá mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno.
Ela permite que os municípios parcelem seus débitos previdenciários vencidos até a data da promulgação da emenda oriunda da PEC tanto com o regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso. O pagamento poderá ser realizado em até 240 parcelas mensais.
Precatórios
Conforme o texto original da PEC 66/2023, o pagamento de precatórios dos municípios ficaria limitado ao valor de 1% da receita corrente líquida apurada no ano anterior. O substitutivo de Portinho, no entanto, estabelece limites diferenciados conforme o volume de precatórios a serem pagos.
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos, como os municípios, em razão de um processo judicial. Esses pagamentos são referentes a dívidas reconhecidas pela Justiça, provenientes de diversas causas, como indenizações por desapropriações, salários atrasados, pensões etc.
O texto da PEC 66/2023 foi proposto pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e encampado por Jader. Segundo o senador, poucos municípios aderiram ao parcelamento anterior, permitido pela Emenda Constitucional 103, de 2021, em razão das condições pouco atrativas. De acordo com o autor do projeto, no final de 2022 a dívida previdenciária dos municípios totalizava R$ 190,2 bilhões.