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Piso da Enfermagem: o que foi definido e quando começam os pagamentos?
01/08/2023
UOL

Mais de um ano após a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do piso salarial da enfermagem pelo Congresso, o Ministério da Saúde pretende começar o pagamento do novo valor no contracheque de agosto. A discussão em torno da demanda da categoria começou ainda no governo Bolsonaro (PL) e foi finalizada após uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em julho deste ano.

Quais os valores fixados pelo piso da enfermagem?

 

O Piso Salarial Nacional da Enfermagem garante:

  • R$ 4.750 aos enfermeiros;
  • R$ 3.325 aos técnicos em enfermagem;
  • R$ 2.375 aos auxiliares de enfermagem e parteiras.

Quando o piso deve começar a ser pago?

No setor privado, ainda não há um prazo definido para o começo do pagamento do piso da enfermagem. Isso ocorre porque, primeiramente, é necessário que se desenrole a negociação proposta pelo STF para a fixação do valor e a forma de pagamento.

No SUS, o Ministério da Saúde pretende começar a pagar o piso da enfermagem em agosto. De acordo com a Agência Brasil, a pasta informou que realizou “com êxito” um levantamento dos profissionais da categoria junto aos estados e municípios para definir os valores a serem repassados a cada unidade da federação.

A expectativa é que o pagamento pelo governo federal seja feito em nove parcelas. Até o momento, não foi divulgado nenhum calendário oficial com as datas de repasse – dessa forma, caso o início dos pagamentos seja realmente feito em agosto, é provável que o valor seja incluído diretamente no contracheque do profissional.

Quem vai receber o piso da enfermagem?

O Conselho Federal de Enfermagem registra um total de mais de 2,8 milhões de profissionais atuando no Brasil, sendo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem, 1,66 milhão de técnicos de enfermagem e cerca de 60 mil parteiras.

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Seguindo as diretrizes da Advocacia-Geral da União (AGU), o cálculo do piso salarial será realizado com base no vencimento básico e nas gratificações de caráter geral fixas, excluindo as de natureza pessoal.

A metodologia de repasse aos entes e o monitoramento da implementação do piso em nível nacional tomará como base um grupo de trabalho com a participação de diferentes pastas (Ministério da Saúde, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ministério do Planejamento e Orçamento, Advocacia-Geral da União e Controladoria-Geral da União), sob supervisão dos ministérios que integram a estrutura da Presidência da República e coordenados pela Casa Civilinforme divulgado pelo Ministério da Saúde

Idas e vindas do piso da enfermagem

O projeto de lei que altera o piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras foi apresentado em maio de 2020 pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto pedia a alteração da Lei 7.498/86, que trata do exercício da profissão, instituindo o valor mínimo inicial de R$ 4.750.

A proposta foi aprovada pelo Senado em novembro de 2021 e, então, encaminhada à Câmara dos Deputados, que acatou o projeto em maio de 2022. Após a anuência do Congresso, o piso da enfermagem foi transformado em uma emenda constitucional, a qual também foi aprovada pelas Casas, entre junho e julho de 2022.

A lei foi sancionada pelo então presidente, Jair Bolsonaro (PL), em agosto de 2022. Apesar da sanção, o chefe do Executivo vetou o reajuste anual, previsto no texto. Após a aprovação presidencial, estados, municípios e hospitais privados alegaram que os valores estipulados poderiam ocasionar um rombo nas contas. Em resposta a essa situação, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços recorreu ao STF.

No setor privado, ainda não há um prazo definido para o começo do pagamento do piso da enfermagem. Isso ocorre porque, primeiramente, é necessário que se desenrole a negociação proposta pelo STF para a fixação do valor e a forma de pagamento.

No SUS, o Ministério da Saúde pretende começar a pagar o piso da enfermagem em agosto. De acordo com a Agência Brasil, a pasta informou que realizou “com êxito” um levantamento dos profissionais da categoria junto aos estados e municípios para definir os valores a serem repassados a cada unidade da federação.

A expectativa é que o pagamento pelo governo federal seja feito em nove parcelas. Até o momento, não foi divulgado nenhum calendário oficial com as datas de repasse – dessa forma, caso o início dos pagamentos seja realmente feito em agosto, é provável que o valor seja incluído diretamente no contracheque do profissional.

Quem vai receber o piso da enfermagem?

O Conselho Federal de Enfermagem registra um total de mais de 2,8 milhões de profissionais atuando no Brasil, sendo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem, 1,66 milhão de técnicos de enfermagem e cerca de 60 mil parteiras.

Seguindo as diretrizes da Advocacia-Geral da União (AGU), o cálculo do piso salarial será realizado com base no vencimento básico e nas gratificações de caráter geral fixas, excluindo as de natureza pessoal.

A metodologia de repasse aos entes e o monitoramento da implementação do piso em nível nacional tomará como base um grupo de trabalho com a participação de diferentes pastas (Ministério da Saúde, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ministério do Planejamento e Orçamento, Advocacia-Geral da União e Controladoria-Geral da União), sob supervisão dos ministérios que integram a estrutura da Presidência da República e coordenados pela Casa Civil.

(Informe divulgado pelo Ministério da Saúde)

Idas e vindas do piso da enfermagem

O projeto de lei que altera o piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras foi apresentado em maio de 2020 pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto pedia a alteração da Lei 7.498/86, que trata do exercício da profissão, instituindo o valor mínimo inicial de R$ 4.750.

A proposta foi aprovada pelo Senado em novembro de 2021 e, então, encaminhada à Câmara dos Deputados, que acatou o projeto em maio de 2022. Após a anuência do Congresso, o piso da enfermagem foi transformado em uma emenda constitucional, a qual também foi aprovada pelas Casas, entre junho e julho de 2022.

A lei foi sancionada pelo então presidente, Jair Bolsonaro (PL), em agosto de 2022. Apesar da sanção, o chefe do Executivo vetou o reajuste anual, previsto no texto. Após a aprovação presidencial, estados, municípios e hospitais privados alegaram que os valores estipulados poderiam ocasionar um rombo nas contas. Em resposta a essa situação, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços recorreu ao STF.

Em setembro de 2022, o ministro Luís Roberto Barroso acatou a ação e suspendeu a implementação do piso. Na decisão, o magistrado disse que a Confederação ofereceu “alegações plausíveis” de eventuais “demissões em massa”.

Em resposta, o Congresso promulgou em dezembro de 2022 uma nova PEC, que destravava verbas para viabilizar o piso. O projeto destina recursos extras da União para os estados, Distrito Federal, municípios e entidades filantrópicas que atendem no mínimo 60% dos pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde), assegurando o pagamento. Com isso, o governo Lula (PT) sancionou, em maio de 2023, uma nova lei que aloca R$ 7,3 bilhões para garantir o aumento.

No começo de julho, o STF reconheceu a constitucionalidade do piso da enfermagem. No dia 12 do mesmo mês, o Tribunal deu 60 dias para que instituições privadas de saúde negociem o pagamento do piso com os profissionais de enfermagem.

Na ausência de consenso entre empregadores e funcionários, o pagamento seguirá a legislação aprovada pelo Congresso Nacional. Em suma, a determinação do Supremo permite que acordos coletivos no setor privado estabeleçam valores distintos do piso salarial.

Quem fica de fora do piso da enfermagem?

Em julho deste ano, o jornal Extra revelou que uma ata do Ministério da Fazenda estabelece que servidores federais que desempenham a carreira de enfermeiro (na categoria de 40 horas semanais, classe S, padrão III, nível superior), não serão contemplados no reajuste do piso salarial.

Segundo o documento, isso ocorre porque, no caso desses profissionais, a remuneração total, composta pela Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) somada ao vencimento básico, excede o montante correspondente ao piso proporcional para uma jornada de 40 horas.

Se a decisão for implementada, uma parte significativa da rede de enfermagem no Brasil não receberá o reajuste, uma vez que se enquadra na categoria afetada pelas disposições do texto governamental.