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Reforma Tributária
Posição CACB: Reforma Tributária
A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil considera necessário um maior prazo para o debate da proposta uma vez que o texto apresentado pelo relator difere muito do original
22/06/2023
Diário do Comércio da Associação Comercial de São Paulo

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a Central Brasileira do Setor de Serviços (CEBRASSE) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), reunidas em Brasília no dia 20 de junho, debateram as propostas de Reforma Tributária e alternativas em análise no Congresso, apresentam as conclusões do evento e manifestam suas posições com relação ao tema.

A análise da PEC 45\110 não se limitou apenas a seus impactos sobre as atividades econômicas, como, também, sobre os entes federativos, por entender que a autonomia é cláusula pétrea do texto constitucional, e que sua violação ensejaria insegurança jurídica e incerteza para as atividades empresariais, e para o próprio regime político consagrado na Constituição.

A avaliação é que não se dispõe das informações necessárias para analisar a PEC 45\110 apenas com base no relatório entregue pelo deputado Aguinaldo Ribeiro, especialmente porque ele apresenta diversos pontos novos incorporados ao texto, mas com informações insuficientes para análise de operação e impactos. Constata-se que o longo período de debates desde a apresentação da PEC 45\19 deixa de ter validade para a análise, sem contar que ainda não se dispõe da proposta de emenda constitucional que deverá ser submetida ao Congresso.

Apesar disso, do Relatório se pode constatar que a sistemática de unificação vertical de tributos (federais, estaduais e municipais) implicará em forte transferência da carga tributária entre setores, atingindo de forma significativa muitos segmentos dos Serviços, que são intensivos em mão de obra, o que exige uma análise cautelosa por parte do Congresso, quanto ao impacto da medida sobre o emprego, e o risco de agravar a situação social da classe média e as camadas de menor renda.

Diante desse fato, é fundamental que se disponha de tempo para um debate amplo do texto a ser apresentado, permitindo que os especialistas, os entes federativos, as entidades empresariais e os diversos segmentos da sociedade possam discutir com a profundidade que uma proposta de emenda constitucional tão impactante deve merecer.

Importante também assinalar que, para que a análise e discussão da proposta possa ser melhor entendida, e seus reflexos sobre todos os setores possam ser avaliados, seria necessário que se contasse com, pelo menos, um esboço da Lei Complementar, pois somente com detalhes sobre a sistemática daqueles que terão tratamento diferenciado, e das alíquotas prováveis, se poderá avaliar o impacto sobre os agentes econômicos e sobre a economia.

Destacam ainda os signatários que será necessário incorporar aos debates, a PEC 46/22, como uma alternativa que represente a primeira etapa da reforma tributária, e que viabilize a correção dos principais problemas dos impostos de consumo que se constituem em dificuldade para o avanço das propostas em análise.

Em função das considerações acima, as signatárias manifestam que:

A urgência da proposta de Reforma Tributária não pode servir de pretexto para que todos os segmentos da sociedade não disponham de tempo suficiente para discutir a PEC a ser apresentada, não sendo válido o argumento de que ela já foi muito discutida, pois, segundo o Relatório, trata-se de texto bastante modificado em relação à proposta original.

A inclusão da PEC 46 nas discussões da Reforma Tributária não deve ser postergada, mas consideradas no âmbito das propostas em andamento.

Para que se possa ter uma visão completa das implicações das mudanças propostas é necessário conhecer ao menos um esboço da Lei Complementar, uma vez que a PEC remete a essa legislação, pontos importantes da sistemática de funcionamento e das alíquotas do novo tributo e dos tratamentos diferenciados, sem o que, qualquer análise é incompleta.

É fundamental que o governo apresente cálculos que permitam ao Congresso arbitrar taxas ou exceções com base fundamentada. Todos os cálculos disponíveis não são oficiais, e se referem à versão original da PEC 45\19, sendo, portanto, superados pelas mudanças no texto.

Finalmente manifestam a certeza de que o Congresso Nacional atuará em sintonia com a sociedade, e se colocam à disposição para colaborar na busca, sem açodamento, da melhor solução possível para a implementação da Reforma Tributária que o país almeja e necessita.