A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) recebeu nesta quinta-feira (4) um projeto (PL 1.038/2024) que tipifica como crime de peculato qualificado o furto ou desvio de recursos da educação, saúde e seguridade social. O objetivo é endurecer o combate a ilegalidades contra serviços públicos essenciais.
O projeto altera o artigo 312 do Código Penal, acrescentando o peculato qualificado se o desvio envolver dinheiro, valor ou bem móvel destinado àquelas áreas sociais. E estabelece para esse tipo de crime uma pena de reclusão de 4 a 16 anos, além de multa. O texto também inclui a mesma pena no Decreto-Lei 201/1967, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores.
“A transparência e a lisura são essenciais no trato da coisa pública ou de bens ou valores privados na posse pública”, justificou o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), autor da proposta.
O peculato é um tipo de crime praticado por servidores contra a administração pública, quando eles se apropriam, desviam ou furtam recursos públicos, seja para si mesmos ou para outros. Vanderlan entende que quando essa conduta afeta áreas essenciais como as citadas, o impacto é ainda mais significativo, pois atinge as necessidades básicas da população, especialmente os mais vulneráveis.
O projeto é terminativo na CCJ e está aguardando abertura de prazo para emendas e distribuição ao relator.