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Projeto estabelece compensação a municípios pelos impactos da instalação de unidades prisionais
Na Câmara dos Deputados, proposta precisa ser analisada por quatro comissões temáticas
14/03/2024
Jornal da Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5735/23 obriga os Estados e a União a garantirem compensações a municípios pelos impactos causados pela instalação de unidades prisionais em seu território. O descumprimento implica crime de responsabilidade, conforme a proposta em análise na Câmara dos Deputados.

A contrapartida poderá ser financeira, pela transferência de recursos para suprir o crescimento da demanda por serviços prestados pelo município, e pela expansão da oferta de serviços públicos a cargo do gestor da unidade prisional, seja na saúde, na educação ou na segurança pública. Os recursos serão oriundos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

O texto considera impactos adversos modificações que impactem:

  • na evolução das áreas urbanas e nas responsabilidades sociais inerentes à cidade;
  • na educação, no bem-estar, na proteção e no nível de vida da comunidade;
  •  na prática social e econômica;
  • na  manutenção, limpeza pública, saneamento, abastecimento de água;
  •  na valorização imobiliária e demanda por serviços públicos.

O autor do projeto, deputado José Priante (MDB-PA), argumenta que a chegada de presídios usualmente é acompanhada do aumento dos índices de criminalidade e da sensação de insegurança da população local, da desvalorização imobiliária, da perda de atratividade turística e da fuga de empresas. Segundo ele, o cenário gera desaquecimento da atividade econômica e consequente diminuição de arrecadação pelo município.

“É necessário, portanto, compensar os municípios que abrigam essas unidades prisionais, não apenas para reforçar a segurança pública, como para compensar aquelas outras externalidades negativas mencionadas acima”, defendeu.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.