O Projeto de Lei 591/23 determina que cada município brasileiro tenha no mínimo um Centro de Parto Normal – Casa de Parto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto define Centro de Parto Normal – Casa de Parto como a unidade de saúde que presta atendimento humanizado e de qualidade exclusivamente para parto normal, “sem distorções”.
Pela proposta, o centro poderá atuar integrado a um estabelecimento assistencial de saúde ou como estabelecimento autônomo.
Caberá às secretarias de Saúde de cada município garantir a implantação dos centros e o acompanhamento, supervisão e controle do programa de parto normal.
Autora da proposta, a deputada Juliana Cardoso (PT-SP) destaca que o Brasil realiza quase quatro vezes mais cesáreas do que os 15% considerados aceitáveis pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
“Por outro lado, faltam casas de parto normal no Sistema Único de Saúde”, diz a parlamentar. “Em todo o território nacional, existem apenas 18 delas em funcionamento.” O dado citado é do Cadastro Nacional de Estabelecimentos da Saúde.
Tramitação
A proposta ainda será encaminhada para as comissões da Casa.