As novas regras tributárias, que entram em vigor de forma gradual a partir de 2027, devem expor a fragilidade financeira de empresas do varejo, principalmente de pequenas e médias.
A constatação é de contadores e advogados tributaristas ouvidos pelo Diário do Comércio, que atendem varejistas de diversos setores, de farmácias e lojas de utilidades a supermercados.
A reforma tributária criou um mecanismo chamado split payment, pelo qual o recolhimento de impostos pelo Fisco será feito no ato de uma operação, o que exige dinheiro em caixa.
Isso vale tanto para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal criado para substituir o PIS e a Cofins, como para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), imposto que fica no lugar do ICMS e do ISS, compartilhado entre estados e municípios.
Só que, enquanto o split payment não estiver plenamente implementado, o crédito de CBS e IBS somente será liberado para a empresa após o pagamento do débito pelo fornecedor.
Eis aí dois dos desafios financeiros impostos às empresas: ter caixa para o pagamento do tributo no ato da operação e também para enfrentar atrasos na obtenção de créditos.
Como é hoje
No sistema atual, o comprador, um lojista, se credita de ICMS, por exemplo, com base na nota fiscal. Cada empresa apura mensalmente seus próprios tributos.
Ao final de cada período, soma os débitos gerados pelas vendas, desconta os créditos decorrentes das aquisições e recolhe a diferença do imposto.
Essa apuração é realizada pelo próprio contribuinte, com base, principalmente, nos documentos fiscais emitidos e recebidos durante o mês.
Como vai ficar
No novo modelo tributário, as informações dos documentos fiscais eletrônicos serão transmitidas aos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que realizarão uma apuração preliminar de débitos e créditos dos contribuintes.
A empresa que fornece bens, serviços ou direitos e é remunerada por essas operações continuará responsável pela apuração mensal dos tributos, pela validação das informações e pelos ajustes previstos na legislação.
O crédito do adquirente passa a estar vinculado à extinção do débito tributário da operação anterior, que pode ocorrer por split payment e outras modalidades previstas na legislação.
Murilo Adib Massad Boriero, advogado do Briganti Advogados, cita um exemplo para o velho e o novo sistema tributário, considerando um fabricante e uma loja de calçados.
No modelo atual, diz, a indústria emite a nota fiscal, a loja registra a compra e, preenchidos os requisitos legais, apropria o crédito do tributo.
“O recolhimento realizado posteriormente pela indústria não interfere, em regra, no crédito já apropriado pelo lojista.”
Com a reforma, diz, essa operação passa a ser acompanhada pelos sistemas da administração tributária. O débito da indústria e o crédito da loja ficam vinculados entre si.
“É justamente esse ponto que preocupa os varejistas, especialmente grandes redes de supermercados e lojas que trabalham com milhares de fornecedores. Mesmo cumprindo as suas obrigações, os lojistas passam a depender da regularidade fiscal de terceiros”, diz.
Sem preparo para enfrentar
Micro e pequenas empresas, especialmente farmácias, costumam utilizar o prazo entre a venda e o recolhimento dos tributos como fonte de capital de giro, postergando o pagamento dos impostos, de acordo com Isabella Luna, sócia da Contabiliza Pharma.
Primeiramente, diz ela, as empresas optam por pagar os fornecedores, os funcionários e, por último, os impostos, justamente porque precisam dos recursos.
“Posso afirmar que a maioria delas não está preparada para operar com as novas regras tributárias, com split payment”, diz Luna, que possui uma clientela de 600 empresas na região Nordeste, principalmente farmácias, com faturamento até R$ 2 milhões por ano.
O novo modelo tributário, diz, vai exigir maior organização financeira das empresas. “A realidade do varejo é essa: para rodar a operação, as empresas vão ter de recorrer ao crédito bancário”, afirma.
As farmácias independentes, de acordo com ela, estão “com a corda no pescoço” em razão da competição acirrada com as grandes redes e do endividamento contraído durante a pandemia.
O setor tem obstáculos a enfrentar também em questões digitais. Não está preparado para mudanças complexas, como a implementação do split payment previsto na reforma tributária.
Levantamento da Abradilan (Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos), com cerca de 90 empresas do varejo farmacêutico, identificou que a estruturação de base de dados, capacitação em negócios e tecnologias digitais e a cibersegurança, assim como o entendimento da jornada do cliente, são desafios para o setor.
Jiovanni Coelho, consultor tributário do setor farmacêutico, diz que há outros agravantes. As empresas optantes pelo Simples Nacional terão de escolher entre permanecer no regime tradicional ou aderir ao modelo híbrido, que permite a apropriação de créditos de CBS e IBS.
A decisão, porém, diz, deverá ser tomada antes da definição das alíquotas finais e é praticamente irreversível. “Isto é, quem migrar para o modelo híbrido e se arrepender terá de aguardar dois anos para retornar ao regime anterior.”
Medidas para reduzir riscos
Massad Boriero diz que, com a implementação gradual e facultativa do split payment, as empresas terão de tomar alguns cuidados na hora de escolher seus fornecedores.
Esses cuidados envolvem monitoramento da regularidade fiscal dos parceiros comerciais e a inclusão de cláusulas contratuais para mitigar eventuais prejuízos com o novo modelo tributário.
Entre as principais recomendações de Massad Boriero estão:
– Fortalecer os procedimentos de homologação e monitoramento fiscal dos fornecedores;
– Revisar as parametrizações dos sistemas (ERP);
– Acompanhar de perto a Apuração Assistida;
– Avaliar o fluxo financeiro das operações, compreendendo os impactos das antecipações de tributos sobre pagamentos, recebimentos e capital de giro;
– Revisar os contratos para incluir cláusulas que reduzam a exposição da empresa diante dessa nova realidade na relação com seus fornecedores;
– Revisar o fluxo de caixa e manter reservas de capital de giro para eventuais atrasos na liberação dos créditos;
– Investir desde já na adaptação dos sistemas e no planejamento tributário para aproveitar o split payment, assim que ele estiver disponível.
Carlos Eduardo Navarro, do escritório Galvão Villani, Navarro Advogados, também tem recomendações para os contratos comerciais, considerando que o split payment pode ser, no início, opcional e apenas para alguns meios de pagamento. São elas:
– Enquanto o split payment estiver opcional, o fornecedor se obriga contratualmente a optar;
– Havendo a previsão contratual de um meio de pagamento específico, deixar claro que o meio de pagamento será alterado para o que já esteja disponível para o split payment.
Além do split payment, afirma Navarro, outro mecanismo que resguarda o crédito é o RAD – recolhimento pelo adquirente.
“Nesse caso, como não sabemos a complexidade do mecanismo, estamos sempre dizendo que ao cliente se reserva o direito de optar pelo RAD”, diz.
Mais do que uma mudança tributária, de acordo com os especialistas, a reforma exige uma mudança na governança das empresas.
A gestão dos créditos deixará de ser uma atividade exclusiva da área fiscal e passará a envolver diretamente as áreas de compras, finanças, tecnologia, jurídico e gestão de fornecedores.