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Reforma Tributária
Reforma tributária segue por caminho tortuoso
O tributarista explica que grande parte das distorções do sistema tributário poderia ser corrigida por meio de leis complementares, sem a necessidade de mudança constitucional
21/07/2023
Diário do Comércio da Associação Comercial de São Paulo

Silvia Pimentel

A estratégia de adotar um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é um ponto positivo da proposta de reforma dos tributos sobre o consumo pretendida pelo governo. Mas o caminho escolhido, por meio de emenda constitucional, é tortuoso, gerando incertezas e dificuldades enormes para os contribuintes.

Essa é a análise de Fernando Facury Scaff, tributarista e professor de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP. Na visão do especialista, a maior parte das distorções do sistema tributário pode ser corrigida por meio de leis complementares, sem a necessidade de uma revolução constitucional para, por exemplo, unir Pis e Cofins.

“A cobrança no destino do ICMS poderia ser definida por meio de uma Resolução do Senado, sem a necessidade de criar um novo imposto. E caberia a uma lei complementar determinar a possibilidade de crédito pleno em todas as discussões envolvendo a cobrança de Pis/Cofins e do ICMS”, exemplificou.

O tributarista, que é um dos integrantes do Caeft (Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), chama a atenção para a complexidade na transição dos sistemas. De acordo com ele, a emenda constitucional (PEC 45) aprovada na Câmara tem 36 páginas de modificações de texto normativo.

Para que os novos tributos sejam regulamentados, terão que ser aprovadas diversas leis complementares e ordinárias, decretos, portarias, resoluções e instruções normativas. “Só depois de tudo aprovado é que será possível saber se o sistema tributário será ou não mais simples do que o atual”, afirma.

Dentre os pontos mais preocupantes no texto aprovado pelos deputados, Fernando Scaff elenca o dispositivo que permite aos Estados criarem contribuições sobre produtos primários e semielaborados, com vigência até 2043. Na sua visão, foi aberta a “porteira” para a criação de tributos incidentes, inclusive, sobre as exportações e, pior, cumulativos, à margem dos novos IBS e CBS.

SUPER CONFAZ

Também preocupa a criação do Conselho Federativo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) que, na visão do tributarista, foi desenhado nos mesmos moldes do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e com excesso de atribuições e poderes.

Dentre as competências do novo órgão estão a de regulamentar o IBS, uniformizar a interpretação e legislação do novo imposto e “dirimir as questões suscitadas no âmbito do contencioso administrativo tributário entre o sujeito passivo e a administração tributária”.

“São competências amplas demais para um Conselho, cuja operacionalização está sendo desenhada de forma muito complexa em sua composição e forma de deliberação”, critica.

RELAÇÕES DE PODER

Na opinião do especialista, a troca dos atuais cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por quatro novos (IBS, CBS, Imposto Seletivo e contribuição estadual) poderá ocasionar distúrbios nas relações financeiras do Poder Público por conta das vinculações da arrecadação de alguns impostos para o financiamento da saúde e educação.

O financiamento da saúde, por exemplo, dentre outras fontes, é feito pela destinação de 12% da receita com o ICMS e de 15% da receita com o ISS. “É necessário observar se a troca dos tributos, com base mais ampla, corresponderá ao que atualmente vem sendo destinado à área da saúde, sob o risco de enfraquecer o sistema”, alerta.

Já o financiamento da educação é assegurado, dentre outras fontes, pela aplicação de 18% e 25% das receitas oriundas de impostos, respectivamente, da União e dos Estados e municípios. Nesse ponto, explica Fernando Scaff, a situação é diversa, pois é mencionada a receita de impostos, logo, transformando o ICMS e o ISS no IBS, não haverá impacto direto na vinculação existente.

“Seria uma oportunidade ímpar para a União ampliar sua participação no financiamento desse direito fundamental, transformando a CBS, que é batizada de contribuição, em um imposto, ampliando a base de incidência dos recursos para a educação.

De acordo com o tributarista, para isso seria necessário denominar no âmbito do IVA dual o que está grafado como CBS para IBS-U (“U”, de União) e o outro passaria a ser IBS-E/M (de Estados e Municípios).

A PEC 45 foi aprovada em dois turnos no dia 7 de julho e seguirá para o Senado Federal, com previsão de ser votada até outubro.