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Reforma Tributária
Relatório de projeto da reforma tributária cria órgão para uniformizar jurisprudência
Texto do senador Eduardo Braga será votado na CCJ na próxima semana
12/09/20025
Valor Econômico

Por Lu Aiko Otta, Caetano Tonet e Beatriz Olivon

 

O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108, que regula a parte administrativa da reforma tributária do consumo, cria uma entidade para unificar contenciosos do CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) com representantes de contribuintes, sem paridade, e mantém, atendendo a pedidos de Estados e municípios, multas em casos de empate. O texto deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na próxima semana.

O governo ficou satisfeito com as alterações feitas para a Lei Complementar nº 214/2025, segundo técnicos ouvidos pelo Valor. O parecer agora também endereça um dos principais pontos que preocupava tributaristas: a diferença de interpretação de IBS e CBS, se julgados na esfera administrativa sem uniformidade. Para isso, Braga criou o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias (Chat), que irá resolver eventuais divergências entre o Comitê Gestor e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que, por sua vez, julgarão a validade de cobranças de IBS e CBS, respectivamente.

A uniformização da jurisprudência administrativa do IBS e da CBS poderá ser pedida pelo presidente do Comitê Gestor, pelo Ministro da Fazenda ou por qualquer das entidades representativas de categorias econômicas. O Chat decidirá a questão em 90 dias e a decisão terá caráter de provimento vinculante.

Haverá representação dos contribuintes no Chat, como demandado, mas não será paritária. Serão quatro representantes da União, quatro de Estados e municípios e quatro de contribuintes.

Para divergência de interpretação (casos de consultas, em tese, sem estarem vinculadas a caso concreto) haverá a Câmara Nacional de Integração de Contencioso Administrativo do IBS e da CBS.

“Isso busca uniformizar a jurisprudência administrativa em âmbito nacional. Isso é fundamental porque sem isso aqui, o Comitê de Harmonização, estávamos criando normas futuras, mas não estávamos criando um mecanismo para harmonizar os casos concretos”, explicou Braga na apresentação do relatório

O relatório contempla muitos pontos que eram pedidos pelo Ministério da Fazenda, segundo técnicos. O texto buscou também um consenso para a disputa entre representações de municípios – Confederação Nacional de Municípios (CNM) e Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) -, que atrasou a instalação do Comitê Gestor do IBS. O relator trouxe uma solução temporária, prevendo indicação imediata, mas ele poderá fazer novas mudanças após reunião com a CNM.

“O mais importante é o esforço do relator de aproximar os tributos IBS e CBS”, afirma Daniel Loria, do Loria Advogados e ex-membro da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária. Os tributos, acrescenta, são similares na hipóteses de incidência e base de cálculo, por isso era importante que a interpretação sobre eles fosse a mesma, o que seria mais difícil se cada um fosse julgado em uma esfera administrativa diferente. “Decisões sobre IBS e CBS deverão ter o mesmo conteúdo no fim do dia.”

Segundo Flávio César Mendes de Oliveira, presidente do Comitê Gestor do IBS e do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), o texto do senador é “uma grande vitória” para sociedade. Oliveira destaca o afastamento de juros e multas no voto de desempate da presidência de câmara ou turma. “Isso comprometia todos os ganhos procedimentais do esforço de simplificação da reforma, descompensando-a com um estímulo a litígios, inclusive em detrimento da justiça fiscal, dado a tipologia de contribuinte que litiga nessas instâncias”, afirma.

Já a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) pontua em nota que esse é um ponto que deveria ser alterado, assim como a cumulação de multas e a suspensão dos processos administrativos que tratem de temas de casos afetados nos tribunais superiores para julgamento vinculante. Mas a entidade destaca a consolidação das regras que aproximam o tratamento dos impostos gêmeos (IBS e CBS), “garantindo maior simplicidade e racionalidade ao novo sistema”.

A Abrasca ainda ressalta a importância da criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS para evitar interpretações divergentes, fortalecendo a uniformidade das decisões e a padronização das multas aplicáveis à CBS e ao IBS.

O advogado Vinicius Vicentin Caccavali, da área tributária do VBSO Advogados, destaca a criação do Chat e também a definição da estrutura de contencioso do IBS, com duas instâncias, sendo, a segunda, dividida em 27 câmaras (uma por Estado).

“A uniformização do entendimento nos Estados é muito relevante. Hoje no contencioso do ICMS é necessário entender as regras locais de julgamento. Haverá algo padronizado”, afirma. Caccavali pontua que haverá, inclusive, a criação de um domicílio tributário eletrônico do IBS.

Para a advogada Maria Raphaela Matthiesen, do Mannrich Vasconcelos Advogados, apesar da participação de representantes de contribuintes no Chat ser relevante, a falta de paridade é um problema. “Melhorou mas poderia ser ajustado para paridade, como é no Carf”, diz.

Segundo Thais Shingai, do mesmo escritório, o relatório trouxe uma previsão relevante para as plataformas digitais. Nas intermediações envolvendo fornecedores no Brasil, em que a plataforma tem responsabilidade solidária, ela poderá emitir a nota e pagar pelo fornecedor, e depois cobrá-lo.

Também foi resolvida a isenção a Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs) e Fundos do Agronegócio (Fiagros), que poderão ser tributados se destinados a planejamentos tributários. Inicialmente o governo tinha vetado a isenção, considerando se tratar de um benefício fiscal aos fundos, abrindo uma crise com parlamentares, porque havia promessa da equipe econômica de não taxá-los. A partir de então, a equipe econômica tinha prometido apresentar ajustes para garantir a isenção a esses fundos.

O texto trouxe ainda as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os serviços financeiros. Até então havia apenas a indicação de como seria o cálculo, mas sem os percentuais. A soma das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os serviços financeiros corresponderá em 2027 e 2028 a 10,85%, aumentando gradativamente até atingir 12,50% em 2033. O texto traz um redutor onde houver incidência de ISS, começando em 2 pontos percentuais e chegando a 1,2 ponto percentual.

No parecer, Braga afirma que, ao longo dos últimos meses, a equipe da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), com apoio do Banco Central e da Receita Federal e acompanhamento de técnicos de Estados e municípios, calculou qual seria a alíquota.

Se aprovado na CCJ o texto poderá ir à plenário no mesmo dia, segundo Braga, O relatório precisará retornar à Câmara dos Deputados, pois o texto foi alterado. O novo sistema tributário deve entrar em funcionamento, em fase de testes, no próximo dia 1º de janeiro.