O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nessa segunda-feira (8) lei que institui a Política Nacional de Saúde Bucal. A Lei 14.572, de 2023, estabelece dez diretrizes e distribui competências nas ações odontológicas no SUS. A sanção ocorreu sem vetos e foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9), iniciando contagem de 90 dias para a lei passar a valer.
A política foi proposta pelo senador Humberto Costa (PT-PE) com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 8/2017, aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais em julho de 2017. O senador justificou que era necessário tornar a saúde bucal uma política permanente de Estado, amparada no plano legal.
Em 2004, durante a gestão de Humberto como ministro da Saúde, o governo Lula criou o Programa Brasil Sorridente, que foi relançado na segunda-feira (8) em cerimônia realizada por ocasião da sanção da lei. O senador esteve presente e explicou o que motivou a elaboração da política.
— Em 2017, nós apresentamos esse projeto com o objetivo de impedir que o Brasil, um exemplo de política de saúde bucal, deixasse de ser sorridente e voltasse a ser o país dos banguela — disse Humberto na cerimônia.
Diretrizes e competências
A política lista dez diretrizes a serem observadas na atenção à saúde bucal no SUS. Entre elas, há o estímulo à participação de representações da sociedade na elaboração das futuras estratégias. A obrigação de resolver toda demanda manifesta e a realização de realizar pesquisas nacionais periódicas também são diretrizes do documento.
Segundo o texto, todas as redes de atenção à saúde devem possuir serviços relacionados ao cuidado oral.
A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990), que trata do SUS, também foi alterada para incluir competências da direção nacional, estadual e municipal do sistema de saúde quanto à política. No âmbito nacional, cabe à direção elaborar diretrizes e as normas para a estruturação física e organizacional dos serviços de cuidado bucal. As direções estaduais do SUS deverão não só coordenar mas também executar essas ações. Já aos diretores municipais compete apenas a execução desses serviços.