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Licitação
Senado se destaca na aplicação da Nova Lei de Licitações, aponta estudo do TCU
Tribunal de Contas da União acompanhou a utilização das novas regras pela administração pública
20/11/2023
Jornal do Senado

O Senado Federal está entre os órgãos e entidades da administração pública federal direta com melhor nível de aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133, de 2021). A constatação é do Tribunal de Contas da União (TCU), que fez uma auditoria sobre o tema, sob relatoria do ministro Benjamin Zymler.

O trabalho partiu de uma preocupação do ministro diante da observação de que a lei não está sendo aplicada como deveria. Apesar de o novo regime estar em vigor, sua utilização ainda é baixa, “especialmente no âmbito da administração pública federal, que, em tese, teria melhores condições operacionais e estruturais para tanto”, afirma o ministro no acórdão do tribunal.

Logo após a sanção da Lei 14.133, o Senado, por meio de um ato da Diretoria-Geral (ADG 9/2021), instituiu o Comitê de Acompanhamento de Implementação da Nova Lei de Licitações, para adequar os procedimentos da Casa aos novos critérios. De acordo com o coordenador do comitê, Victor Amorim, até o dia 14 de novembro, a Casa fez 119 contratações sob a nova legislação.

Dados do relatório mostram que a prática do Senado está à frente do cenário geral, que indica que, entre agosto de 2021 e julho de 2023, apenas 3,7% das licitações, excluídas as contratações diretas, utilizaram a legislação de 2021. Para Amorim, que atua na da assessoria da Diretoria-Geral, o trabalho é resultado do êxito no planejamento e na governança do Senado na transição para a nova lei:

— Enquanto diversos órgãos e instituições ainda se mobilizam para assegurar a aplicação da lei, em outubro de 2023 completamos um ano de aplicação plena. Esse resultado demonstra a eficiência e o êxito no nosso planejamento e governança no processo de transição.

Conforme Amorim, o Senado foi um dos pioneiros na realização de licitações eletrônicas utilizando o sistema de compras do governo federal (compras.gov.br), parametrizado apenas em outubro de 2022. Ele também destaca a ampla divulgação do tema e a proatividade da administração do Senado em promover capacitação e disseminação sobre o tema, nos últimos três anos, por meio de cursos, palestras e outros eventos.

A prática da Casa em relação ao treinamento e à utilização do portal de compras do governo se destaca positivamente. No acórdão do TCU, o relator demonstra preocupação com o uso de plataformas privadas e com a baixa aderência à plataforma governamental.

“Não se pode assegurar que tais sistemas disponham de procedimentos operacionais que sejam aderentes tanto às normas gerais de licitações e contratos, objeto da Lei 14.133/2021, quanto à regulamentação de normas específicas realizada pelos entes subnacionais. Sem um contínuo processo de controle, não há como garantir o sigilo das propostas e dos potenciais licitantes, bem como o tratamento isonômico de todos os concorrentes”, avalia Zymler.