Em sessão conjunta nesta quinta-feira (9), o Congresso Nacional derrubou parte do veto (VET 46/2023) à Lei 14.770, de 2023, que alterou a Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021). Entre outros pontos, os parlamentares retomaram dispositivo segundo o qual não serão cancelados automaticamente os restos a pagar vinculados a contratos de duração plurianual. Os dispositivos vão à promulgação.
Ainda pelo texto retomado, em caso de rescisão do contrato do vencedor de uma licitação, um terceiro, contratado diretamente ou em uma nova licitação, poderá aproveitar o eventual saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar ainda não processados.
A norma tem origem no PL 3.954/2023, de iniciativa da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Um dos objetivos da proposta é facilitar alterações em convênios, que são acordos feitos sem licitação, firmados entre a administração pública e entidades sem fins lucrativos para a realização de objetivos comuns. A nova lei também permite o uso de títulos de capitalização como garantia na contratação de obras e serviços pelo poder público.