O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios só podem cobrar dívidas na Justiça (por meio de execução fiscal) após tentar meios extrajudiciais de cobrança, como câmaras de conciliação ou protesto em cartório. A execução fiscal ainda é um caminho possível se o município demonstrar que é o instrumento mais eficiente para o caso específico.
De acordo com o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, a execução fiscal é o maior fator de congestionamento da Justiça. “Esse é o maior gargalo da Justiça brasileira e essa decisão vai permitir que possamos avançar de forma significativa na redução do estoque de ações existentes”, disse o ministro, após proclamação do resultado.
A discussão gira em torno do custo-benefício de o Estado cobrar uma dívida de baixo valor, diante do alto custo dessa cobrança para a Administração Pública. Mesmo com a extinção da execução fiscal, a dívida ainda pode ser cobrada pela Fazenda do município por outros meios, como o protesto (notificação pelo cartório). Quando o contribuinte tem o título “protestado”, ele passa a sofrer sanções, como restrições de crédito. Se a dívida é cobrada na Justiça, o não pagamento pode justificar medidas mais drásticas, como bloqueio de bens.
Na sessão da última quarta-feira, Barroso disse que as execuções fiscais representam 64% do estoque de processos de execução no Judiciário e aproximadamente 34% dos casos pendentes. “Das 80 milhões de ações em curso no Brasil, 34% são ações de execução fiscal. De cada 100 processos de execução fiscal, só 12 foram efetivamente concluídos”, disse o ministro.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a pedido do ministro, 28% das execuções fiscais buscam recuperar valores abaixo de R$ 2,5 mil e 68% são cobranças de menos de R$ 30 mil. “Cálculos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) demonstram que o custo de uma execução fiscal é de aproximadamente R$ 30 mil”, ressaltou o ministro.