O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta sexta-feira (23), em plenário virtual, o julgamento sobre a decisão que liberou a aplicação do piso nacional salarial da enfermagem. A medida será analisada até o dia 30 de junho.
A apreciação foi paralisada em 16 de junho, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O magistrado fez a devolução do processo na última terça-feira (20).
A interrupção foi feita logo após o julgamento ter sido retomado com a apresentação inédita de voto conjunto do relator, Luís Roberto Barroso, e de Gilmar Mendes.
Os ministros votaram para confirmar a decisão que liberou o pagamento do piso. Entretanto, estabeleceram novas regras como a abertura de crédito suplementar a partir do dinheiro destinado a emendas parlamentares para custear o piso na rede pública de estados e municípios.
Ao liberar a aplicação do piso da enfermagem, em decisão individual, Barroso determinou que a medida fosse aplicada por estados, municípios e autarquias só nos limites de valores repassados pela União. Para profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.
Barroso ainda definiu que o início dos pagamentos a trabalhadores do setor público seria feito a partir de maio e de acordo com portaria do Ministério da Saúde. No setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023.
O magistrado também revogou parcialmente sua liminar que suspendia o piso, mas manteve suspenso trecho da lei que instituiu o piso da enfermagem que trata do impedimento para negociação coletiva.
Também foram estabelecidas as seguintes medidas:
Divergência
Em maio, na primeira tentativa de julgamento, Edson Fachin divergiu do relator. O ministro votou para que o piso nacional salarial da enfermagem seja aplicado de forma imediata e integral aos trabalhadores da categoria, sem distinção entre servidores públicos e funcionários da iniciativa privada.
Em seu parecer, Fachin disse que a discussão envolve negociação sobre piso salarial, “cuja previsão constitucional está expressa” e, sem reserva legal, “tem-se a impossibilidade de que a negociação coletiva sobreponha-se à vontade do legislador constituinte e ordinário, no particular”.
“Ora, o destinatário do direito é o próprio trabalhador e, se o espírito do legislador constituinte foi o de garantir a ampliação da melhoria de suas condições sociais e de conferir maior segurança à negociação coletiva, não se afigura admissível interpretação literal que, ao invés de garantir o cumprimento da Constituição, subscreva a sua própria desconstitucionalização”, afirmou.
Entenda a decisão analisada
Barroso liberou, em decisão proferida em 15 de maio, o pagamento do piso, mas fixou algumas regras de aplicação. Essa decisão segue válida, independentemente das suspensões do julgamento pelos ministros.
O piso estava suspenso desde setembro de 2022, por decisão provisória de Barroso, depois confirmada pelo restante do STF.
Em 12 de maio, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que libera recursos para o pagamento do piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
O crédito especial autorizado é de R$ 7,3 bilhões, valor que será distribuído por meio do Fundo Nacional da Saúde (FNS) para estados e municípios. O montante foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim do mês passado para destravar a aplicação do piso para as categorias.
Segundo o último levantamento do Conselho Federal de Enfermagem, há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem; 1,66 milhão de técnicos de enfermagem e cerca de 60 mil parteiras.
Segundo o Ministério da Saúde, a despesa anual com a assistência financeira da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios é estimada em R$ 10,6 bilhões. No entanto, a contar de maio até o fim deste exercício financeiro, são necessários R$ 7,3 bilhões.