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Reforma Tributária
STJ prevê que IBS e CBS têm potencial para triplicar o atual contencioso tributário
Estimativa está em relatório do grupo de trabalho sobre os impactos da reforma no Judiciário
20/05/2025
Valor Econômico

Por Beatriz Olivon

 

Relatório do grupo de trabalho do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os impactos da reforma tributária no Poder Judiciário indica que os novos tributos, o Imposto (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), têm o potencial de, ao menos, triplicar o atual contencioso tributário. Só no STJ, em 2024, foram apresentados cerca de 63 mil casos fiscais – cerca de 19 mil sobre os impostos que serão substituídos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).

O diagnóstico também trata sobre quem deverá julgar os processos sobre os novos tributos e diverge da proposta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Ao invés de misturar juízes estaduais e federais em varas especializadas, os ministros de defendem que essa responsabilidade deve ficar com a Justiça Federal. Destacam, porém, que será preciso orçamento para essa nova tarefa.

“O cenário é bastante preocupante. Se não houver um esforço sério para racionalizar a litigância judicial envolvendo o IBS e a CBS, o sistema judiciário poderá receber mais demandas do que tem capacidade de lidar”, afirma o STJ em seu diagnóstico.

A Corte espera maior demanda por decisões colegiadas, que resolvam conflitos interpretativos “novos e difíceis” sobre IBS e CBS, uniformizando a jurisprudência em nível nacional. Seguindo as regras atuais, caberá ao STJ estabelecer a interpretação da legislação única aplicada pelos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), pelos 27 Tribunais de Justiça e, eventualmente, pelos órgãos do sistema dos juizados especiais federais.

Para o STJ, a reforma tributária tem potencial de elevar o contencioso judicial tributário a parâmetros inéditos, “esgotando os recursos do Poder Judiciário”. A Emenda Constitucional (EC) nº 132, de 2023, e os projetos de lei complementar em tramitação para sua regulamentação não dão resposta suficiente à questão da integração do contencioso judicial tributário, segundo a Corte.

O parecer estima que cada titular de crédito sobre o mesmo fato (Estado destino, município destino e União) moverá sua própria execução fiscal. Então, um único fato poderá levar a três execuções fiscais. Por isso, o STJ estima que os novos tributos têm o potencial de, ao menos, triplicar o contencioso sobre a tributação do consumo.

O diagnóstico, para primeira e segunda instâncias, aponta que a solução proposta pela AGU, de uma nova justiça mista, tem “vários problemas de estruturação”. Segundo os ministros, a criação de um novo tribunal com magistrados de diferentes origens representaria um “desafio administrativo intransponível”.

“São muitas as inovações e como novidades geram dúvidas, e estas, controvérsias, é praticamente certo que o nível de litigiosidade aumentará ainda mais”, diz a ministra Regina Helena Costa em resposta por e-mail enviada ao Valor.

Para o STJ, uma das possibilidades é especialização da Justiça Federal para processar e julgar as causas relativas não apenas à CBS, contribuição federal, mas também ao IBS, imposto estadual e municipal com o mesmo regime jurídico. “Essa solução se aproveita de estruturas já existentes e consolidadas.”

A proposta também inclui estabelecer alçadas para a proposição de execuções fiscais por cada ente da federação. Segundo os ministros, esse formato tem a vantagem de concentrar a cobrança e a discussão em um só processo, com apenas um ente representando os demais, e de diluir a litigância entre as Justiças Federal e dos Estados.

O STJ ainda propõe a exigência de requerimento prévio administrativo para as discussões sobre os novos tributos. “Seria uma forma de valorizar a atividade administrativa e de aliviar a jurisdição”, afirma o relatório.

Há preocupação de que a reformulação da Justiça Federal seja difícil por falta de orçamento, segundo a ministra Regina Helena Costa. “A medida precisa ser acompanhada de uma adequada estratégia de financiamento.”

De acordo com o advogado Luis Gustavo Bichara, quando o governo optou pelo IVA dual, esqueceu de organizar o contencioso do novo sistema. “A EC 132 não cuidou disso e a regulamentação focou no mérito, esquecendo essa parte da reforma. Agora percebeu que tem que definir esse tema, porque algum contencioso haverá”, diz. Para o advogado, o que se viu, pela experiência mundial, não foi um aumento exponencial no número de processos.

Bichara lembra que a Súmula 150 do STJ define que a competência é federal quando houver interesse da União. E como o IBS e CBS são idênticos, será natural que a União sempre tenha interesse nas causas de IBS, o que gera risco de sobrecarregar a Justiça Federal – apesar de não haver certeza sobre o volume de processos da reforma.

Para Breno Vasconcelos, do Mannrich e Vasconcelos, AGU e STJ partem de um ponto semelhante, que é ver tributos considerados gêmeos e que vão incidir sobre as mesmas situações não terem a mesma solução por serem julgados em lugares diferentes. O STJ, afirma, fez um diagnóstico correto de um risco, porque o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108 e a EC 132 não trazem a previsão para o processo tributário.

Mas Vasconcelos pondera que essa proposta pode ter um custo político de retirar dos juízes estaduais a competência para julgar. “A necessidade de dispêndio de dinheiro e tempo dificulta qualquer proposta.”

A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) considera necessário criar mecanismos de articulação e cooperação tanto na esfera administrativa quanto judicial. Para a entidade, embora se espere que o novo modelo reduza o volume de litígios, a efetividade da simplificação depende de uma integração, que vai desde a coordenação das fiscalizações, passando pela instância administrativa até a palavra final no Judiciário.

 

A associação acredita que a criação de estruturas que incorporem, conjuntamente, juízes estaduais e federais para o julgamento exclusivo dos tributos pode ser efetiva, já que se trataria apenas de uma realocação de recursos, sem resultar em novos gastos.