O Tribunal de Contas da União (TCU) já começou o pente-fino no levantamento de dados e informações relacionados à tributação sobre o consumo, feito pelo Ministério da Fazenda.
O estudo, de nove páginas, destrincha o impacto das alterações feitas pelos deputados no texto aprovado com folga no começo de julho.
O secretário-extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, entregou o estudo ao secretário de Controle Externo de Contas Públicas do TCU, Tiago Dutra, que chefia um Grupo de Trabalho para assessorar Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta no Senado.
O grupo foi formalizado em ordem de serviço e funcionará por um prazo de 90 dias.
Aos técnicos do TCU, Appy detalhou os dados e explicou que os cenários simulados no levantamento do Ministério da Fazenda levaram em consideração o hiato de conformidade, ou seja, a diferença entre o potencial de arrecadação de tributos sobre o consumo e a arrecadação efetivamente obtida.
A análise da Fazenda alerta que devido à lista de exceções concedidas pelos deputados, a estimativa do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) poderá ser um dos maiores do mundo, chegando a 27%.
No entanto, a Fazenda reconhece que as estimativas não são precisas, pois não seria possível prever exatamente qual será o hiato de conformidade.
“Sobretudo porque as alíquotas projetadas dependem de características que serão definidas apenas quando da regulamentação do novo sistema tributário por legislação infraconstitucional”, diz o texto divulgado.
A composição da alíquota final é dada como a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tais como hotelaria, serviços de transporte coletivo, produções jornalísticas, bares, restaurantes, entre outros. Segundo a nota técnica, cada exceção representaria um incremento na alíquota final.
No cenário otimista, é considerado um hiato de conformidade de 10%, e a alíquota-padrão total do novo modelo chegaria a 25,45%.
Em relação ao Conselho Federativo do IBS, Appy destacou que o órgão é necessário para gerir a arrecadação, tratar do contencioso administrativo e uniformizar as obrigações acessórias e a interpretação da legislação em âmbito nacional.