Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana (Lei 14.935, de 2024). A nova norma foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União.
De acordo com essa lei, “a agricultura urbana e periurbana é a atividade agrícola e pecuária desenvolvida nas áreas urbanas e periurbanas e integrada ao sistema ecológico e econômico urbano, destinada à produção e à extração de alimentos e de outros bens para o consumo próprio ou para a comercialização”.
O termo “periurbano” se refere às áreas próximas dos perímetros das cidades.
A norma também define sete objetivos para essa política nacional:
A lei prevê que essa política será planejada e executada de forma descentralizada, com a cooperação entre União, estados, municípios, entidades da sociedade civil e instituições de ensino, pesquisa e extensão.
Também prevê, entre outras medidas, o estímulo e o apoio a feiras livres e outras formas de comercialização direta entre agricultores urbanos e periurbanos e consumidores, além de linhas especiais de crédito para esses agricultores.